passou a sustentar, diversamente da teoria concreta, que a ação seria o direito, inerente à personalidade do indivíduo, de provocar o Estado para obter deste um provimento jurisdicional, qualquer que fosse o seu teor.
Francisco Tallesцитирапреди 10 месеца
ação o próprio direito material em movimento.
Francisco Tallesцитирапреди 2 месеца
exauriente, sumária e sumaríssima.
Francisco Tallesцитирапреди 2 месеца
se pauta pela força do contraditório efetivo e por ampla dilação probatória
Francisco Tallesцитирапреди 2 месеца
Com isso, para o autor, o juízo já se torna prevento, já se pode falar em litispendência e a coisa já será litigiosa.
Francisco Tallesцитирапредходен месец
administração pública de interesses privados.
Francisco Tallesцитирапредходен месец
se justifica, mesmo na ausência de conflito entre as partes
Francisco Tallesцитирапредходен месец
condição de possibilidade para a efetivação do direito,
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